Sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos
Embora convencido de que a idade para ingresso no ensino fundamental de nove anos é seis anos completos no início do ano letivo, o Conselho Estadual da Educação, na plenária do dia 13 do corrente, deliberou, por unanimidade, que para ano de 2008, para matricular-se no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, o educando deverá estar com seis anos completos ou a completar até o inicio do ano letivo. Excepcionalmente, atendida a matrícula dos alunos com seis anos completos, admite-se o acesso de crianças que completem seis anos no decorrer do ano letivo, atendidos os seguintes requisitos:
- termo de responsabilidade pela antecipação da matrícula, assinado pelos pais;
- explicitação no Regimento Escolar
- proposta pedagógica adequada ao desenvolvimento dos alunos
- comprovação da existência de vagas no estabelecimento de ensino.
Quero deixar claro que tal propositura do Conselho Estadual de Educação, fez-se em obediência à decisão judicial exarada em liminar proferida pelo juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Falências e Concordatas de Curitiba, que determinou ao Conselho a suspensão da aplicação do artigo 12 da Deliberação 3/06, que estabelecia o corte etário de seis anos completos até 1º de março para matrícula no 1º ano do Ensino de nove anos, e a edição de uma nova regra de transição para o ano de 2008.
É também posição unânime do CEE-PR, que continuaremos lutando no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pela cassação da referida liminar, uma vez que estamos convictos que toda a legislação nacional e pareceres do Conselho Nacional de Educação dão amplo amparo à decisão que exaramos na Deliberação 3/06, estabelecendo matrícula de crianças no primeiro ano do Ensino Fundamental de 9 anos, com seis anos de idade :
Lei 11.114 - de 16/05/2005 -
Art.6.º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade.
Lei 11.274 - de 6/02/2006 -
Art.32 - O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, …
Vital deixar claro que não definimos assim por puro capricho. O que estamos defendendo é o respeito à infância plena, tempo sagrado do ser humano, onde a inquietude, a tagarelice, a brincadeira, a descoberta de um mundo novo a cada dia, o desenvolvimento da motricidade, do afeto, a descoberta das diferenças que marcam cada um de nós, é material riquíssimo e acúmulo necessário para uma vida plena e feliz mais a frente.
Toda criança, antes de ingressar na formalidade do ensino fundamental, com regras, horários, tarefas, deveres, provas, etc, precisa lambuzar-se de infância.
Autor: Romeu Gomes de Miranda - presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná
Fonte: Nota 10
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8 Comentários »
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Edineia disse,
5 de Outubro de 2007 @ 21:36
Preciso saber como ficará a situação dos alunos que estão freqüentando o último ano da Ed. Infantil, em 2007. Esses alunos serão “reprovados” em minha cidade, devendo freqüentar o 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos em 2008, que conforme informações que recebi, trata-se da substituição do último ano da Ed. Infantil de 8 anos! Isto é justo???
avani disse,
28 de Outubro de 2007 @ 15:51
Entao eu posso efetuar a matricula de minha filha que irá completar 6 anos em julho de 2008? Ela já está na escola no jardim 5. E eu sou professora e gostaria de matricular ela no 1º ano do ensino de 9 anos. posso exigir esta matricula? Gostaria que me respondessem, pois assim poderei efetuar a matricula que inicia no proximo dia 5/11/2007. Obrigada.
Anna disse,
4 de Novembro de 2007 @ 20:28
Bem, minha filha tem 5 anos e irá completar 6 dia 15/03/2008. Gostaria de saber como ficará a situação dela. Ela era para estar cursando o jardim III sendo q a escola q ela foi matriculada não a aceitou e ela está repetindo o jardim II.
Centro de Educação Infantil disse,
26 de Novembro de 2007 @ 11:00
Preciso saber como ficará a situação dos alunos que estão freqüentando o último ano da Ed. Infantil, em 2007. Esses alunos serão “reprovados” em minha cidade, devendo freqüentar o 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos em 2008, que conforme informações que recebi, trata-se da substituição do último ano da Ed. Infantil de 8 anos! Isto é justo???
josicleia (Professora ) disse,
31 de Janeiro de 2008 @ 20:56
Sou professora, mais tambem atuo na secretaria de uma escola particular do estado do Mato Grosso, estamos tendo uma procura muito grande com relaçao ao 1º ano do ensino fundamental,mais devido a essa nova lei nao estamos efetuando nem uma matricula.Mais infelizmen
josicleia (Professora ) disse,
31 de Janeiro de 2008 @ 20:59
o nosso concorrente esta efetuando, eles fazem com que o responsavel assine uma declaraçao para que se responsabelize pela interrupiçao da infancia desses seres humanos isso pode acontecer ?
Por favor sera que pode me ajudar entender melhor o que esta certo e o que esta errado niss?
Clara disse,
1 de Abril de 2008 @ 22:51
Acredito que a criança precisa lambuzar-se de INFANCIA, sim, porém, isto nao impede que as regras, horários, tarefas, deveres, etc, não sejam aspectos relevantes a serem trabalhados com a criança. Pois, os mesmos terão fatores primordiais na fase adulta para que seja um cidadão de fato. Além de que devemos ser eternas crianças…
“Educa a criança no caminho em que deve andar e, ainda quando for velho, não se desviará dele”. (PV 22, 6)
Cecília disse,
21 de Abril de 2008 @ 10:56
Gostaria de ter acesso a um “Termo de Responsabilidade” que deve ser assinado no ato da matrícula do 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos. É possível?
Agradeço desde já!
Cecília Marenda