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	<title>blog.centrorefeducacional.com.br</title>
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	<description>O CRE é um privilegiado espaço para todos os interessados em EDUCAÇÃO. Agora, apresenta seu Blog, mais um canal de comunicação com seus visitantes.</description>
	<pubDate>Thu, 24 Jul 2008 22:17:21 +0000</pubDate>
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		<title>Sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Apr 2007 01:52:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Diretoria do CRE</dc:creator>
		
		<category>Notícias do CRE</category>

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		<description><![CDATA[Embora convencido de que a idade para ingresso no ensino fundamental de nove anos é seis anos completos no início do ano letivo, o Conselho Estadual da Educação, na plenária do dia 13 do corrente, deliberou, por unanimidade, que para ano de 2008, para matricular-se no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Embora convencido de que a idade para ingresso no ensino fundamental de nove anos é seis anos completos no início do ano letivo, o Conselho Estadual da Educação, na plenária do dia 13 do corrente, deliberou, por unanimidade, que para ano de 2008, para matricular-se no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, o educando deverá estar com seis anos completos ou a completar até o inicio do ano letivo. Excepcionalmente, atendida a matrícula dos alunos com seis anos completos, admite-se o acesso de crianças que completem seis anos no decorrer do ano letivo, atendidos os seguintes requisitos:</p>
<p>    - termo de responsabilidade pela antecipação da matrícula, assinado pelos pais;<br />
    - explicitação no Regimento Escolar<br />
    - proposta pedagógica adequada ao desenvolvimento dos alunos<br />
    - comprovação da existência de vagas no estabelecimento de ensino.<br />
Quero deixar claro que tal propositura do Conselho Estadual de Educação, fez-se em obediência à decisão judicial exarada em liminar proferida pelo juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Falências e Concordatas de Curitiba, que determinou ao Conselho a suspensão da aplicação do artigo 12 da Deliberação 3/06, que estabelecia o corte etário de seis anos completos até 1º de março para matrícula no 1º ano do Ensino de nove anos, e a edição de uma nova regra de transição para o ano de 2008. </p>
<p>É também posição unânime do CEE-PR, que continuaremos lutando no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pela cassação da referida liminar, uma vez que estamos convictos que toda a legislação nacional e pareceres do Conselho Nacional de Educação dão amplo amparo à decisão que exaramos na Deliberação 3/06, estabelecendo matrícula de crianças no primeiro ano do Ensino Fundamental de 9 anos, com seis anos de idade :</p>
<p>Lei 11.114 - de 16/05/2005 - </p>
<p>Art.6.º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade.</p>
<p>Lei 11.274 - de 6/02/2006 -</p>
<p>Art.32 - O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, &#8230;</p>
<p>Vital deixar claro que não definimos assim por puro capricho. O que estamos defendendo é o respeito à infância plena, tempo sagrado do ser humano, onde a inquietude, a tagarelice, a brincadeira, a descoberta de um mundo novo a cada dia, o desenvolvimento da motricidade, do afeto, a descoberta das diferenças que marcam cada um de nós, é material riquíssimo e acúmulo necessário para uma vida plena e feliz mais a frente. </p>
<p>Toda criança, antes de ingressar  na formalidade  do ensino fundamental, com regras, horários, tarefas, deveres, provas, etc, precisa lambuzar-se de infância.</p>
<p><strong>Autor</strong>: Romeu Gomes de Miranda -  presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.nota10.com.br/artigo/arquivo/2007/abril/16.html">Nota 10</a>
</p>
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