Curso de pedagogia agora habilita para Educação infantil e anos iniciais do Ensino fundamental
As novas diretrizes do curso de pedagogia, homologadas nesta terça-feira, 4, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, refletem na qualidade do ensino nas escolas. A partir de agora, o curso de pedagogia habilita para o magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, além das matérias pedagógicas no curso normal de nível médio e de cursos da educação profissional.
“Com esta proposta resgatamos a figura do pedagogo enquanto professor”, disse o relator do parecer no Conselho Nacional de Educação, Antônio Carlos Caruzo Ronca. Ele lembra que o tema é discutido há 25 anos e que, na sua concepção, não há chance de alguém atuar em qualquer nível numa escola se não tiver formação ou experiência como professor. “É a docência que dá ao educador a visão do todo, indispensável para exercer o cargo de diretor ou supervisor”.
A presidente da Associação dos Supervisores Educacionais do Rio Grande do Sul, Lílian Zieger, diz que o parecer das diretrizes é uma grande conquista.
“Uma boa proposta de educação que dê conta da qualidade do ensino se sustenta com um bom coordenador pedagógico que trabalha esta proposta dentro da escola”, explicou. “Mas não é qualquer pessoa que pode coordenar a educação”, diz.
Lílian lembra que a homologação não é o momento final e adverte que outros assuntos, como a questão de concurso para o cargo de supervisor, serão discutidos. Tramita no Senado um projeto de lei para regulamentar esta profissão.
Fernando Haddad explica que a medida não atende só aos interesses da categoria, mas também é boa para a escola. “Pedagogia é um curso que tem um contingente enorme de matriculados. Hoje, temos a clareza do papel que este profissional vai cumprir no sistema educacional”, esclareceu.
Educação infantil – A partir de agora, o curso de Pedagogia se destinará essencialmente à formação de professores para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, incluindo o desenvolvimento de competências para atividades da gestão democrática escolar.
Outras mudanças:
A Licenciatura em Pedagogia assegura também a formação de profissionais da educação como previsto no artigo 64, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que diz:
“Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional”.
A formação dos professores passa das atuais 2.800 horas comuns aos cursos de licenciatura para 3.200 horas de efetivo trabalho acadêmico.
A carga horária será assim distribuída: 2.800 horas dedicadas à formação com aulas, seminários, pesquisas, consultas a bibliotecas e centros de documentação, visitas a instituições educacionais e culturais, atividades práticas, participação de grupos de estudos; 300 horas para estágio supervisionado prioritariamente em educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; 100 horas de atividades de aprofundamento em áreas de interesse dos alunos, tais como iniciação científica, extensão e monitoria.
O texto do parecer diz: “Entende-se que a formação do licenciado em pedagogia fundamenta-se no trabalho pedagógico realizado em espaços escolares e não-escolares, que tem a docência como base. Nesta perspectiva, a docência é compreendida como ação educativa e processo pedagógico metódico e intencional, construído em relações sociais, étnico-raciais e produtivas, as quais influenciam conceitos, princípios e objetivos da pedagogia.”
Repórter: Sandro Santos
Fonte: MEC
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Celeste Dias disse,
15 de Março de 2007 @ 10:27
Percebo um avanço, quando se define o ppapel do pedagogo. Entretanto percebo que não é esclarecedor o que seria esta atuação do pedagogo no Ensino médio no que diz respeito a matérias pedagógicas. Isto para mim não está elucidado. se voces tiverem algum artigo sobre esta temática eu gostaria de ter acesso.
maria do amaral galvao disse,
6 de Outubro de 2007 @ 18:31
nao entendi como posso atuar no ensino medio e em cursos profissionais
maria do amaral galvao disse,
6 de Outubro de 2007 @ 18:32
o estagio poderia ser menas horas
Zenaide Ferreir a de Lira disse,
10 de Outubro de 2007 @ 08:28
Quero saber.
Os professores que fizeram Pedagogia anterior à lei e não tem a habilitação para educção infantil e séries iniciais para o ensino fundamental, perdem o diploma?
Deverão procurar as instituições Superiores e complementar o curso?
Qual procedimento tomar?
Regina disse,
6 de Novembro de 2007 @ 09:53
Favor esclarecer:
Faço o curso de Pedagogia a distância , e gostaria de saber o recolhecimento deste curso pela as instituições , e se realmente posso lecionar ou tenho que ter um curso de magistério também.
SONIA QUEILA RODRIGUES BOLIS disse,
14 de Novembro de 2007 @ 13:46
e quem está cursando a lei será mudada ou permanece aquela anterior
Alexa Pereira disse,
29 de Janeiro de 2008 @ 20:00
Quem formou antes da LDB e fez pedagogia com habilitação para matérias pedagógicas e supervisão escolar , não é considerado habilitado para lecionar em Educação Infantil e 1ª a 4ª ? Como fica ista situação?
Simone Sena disse,
2 de Fevereiro de 2008 @ 16:53
Os professores que fizeram Pedagogia Licenciatura Plena nas séries iniciais do 2º grau anterior à lei e não tem a habilitação para educação infantil e séries iniciais para o ensino fundamental, perdem o diploma? Como ficará minha situação?
Simone Sena
Beatriz disse,
10 de Março de 2008 @ 20:33
Eu cursando o último ano do Curso Normal, ou seja, no 4° ano.
E queria prestar concursos ano que vem, logo que acabar meus estudos no
Ensino Médio.
Queria saber se posso prestar, e se eu for chamada se posso começando
logo a lecionar ?
Ou tenho que ter uma especificação em Pedagogia ?
É obrigado ?
marilia viviane disse,
13 de Março de 2008 @ 10:45
Faço o curso de pedagogia à distancia, gostaria de saber o recolhimento desse curso pelas instituiçoes e se realmente posso lecionar no ensino fundamental?
Liduina Lopes Pinto disse,
27 de Março de 2008 @ 07:28
Apesar da LDB 9394/96 ter definido melhor e valorizado mais o curso de pedagogia, exigindo-o como pré-requisito para atuar na educação, considero um contraste que, por erro de redação do parágrafo 4º do artigo 87 da LDB, ou por deliberação consciente, há permissão ao professor cop tinuar só com habilitação em nível médio, o que fatalmente alimentará a acomodação profissional.
Rosângela disse,
13 de Abril de 2008 @ 22:10
gostaria muito se alguém tivesse um projeto para trabalhar com cças de 0 à ano e 2 meses me enviassem,Desde já agradeço
Rosângela disse,
13 de Abril de 2008 @ 22:11
disse de 0 à 1 ano e 2 meses
DANIELLE disse,
18 de Maio de 2008 @ 10:38
Estou concluindo o curso, quando entrei tinha habilitação para orientação pedagógica e aGORA NÃO TEM MAIS, ESTA LEI COMEÇA DE AGORA OU ABOLIU PRA EU Q ESTOU FAZENDO O CURSO
ANDREIA disse,
11 de Julho de 2008 @ 16:01
FINALIZEI O CURSO DE PEDAGOGIA (LICENCIATURA PLENA NOS ANOS INICIAIS E ADMINSTRAÇÃO ESCOLAR) EM DEZEMBRO DE 2007, E GOSTARIA DE SABER SE TENHO O DIREITO DE PROCURAR A UNIVERSIDADE EM QUE CURSEI E PEDIR O APOSTILAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. FAVOR ESCLARECER.
Ana Carolina disse,
29 de Julho de 2008 @ 14:09
Terminei o curso de Pedagogia (Licenciatura Plena nos Anos Iniciais e Administração Escolar) em dezembro de 2007, gostaria de trabalhar na Educação Infantil, mas na minha faculdade não formou turma de complementação pedagógica, estou tendo dificuldade de encontrar faculdades que oferecem o curso.
Moro em Barretos - SP, por favor se alguém souber de alguma instituição me indiquem.